quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

REGRAS PARA APOSENTADORIAS
1. MAGISTÉRIO – REGRA ESPECIAL:
a) Professores da Educação Básica no Regime Próprio de Previdência:
 Redução de 5 anos de idade e trabalho:
 As mulheres 25 anos de contribuição e 50 anos de idade;
 Homens 30 anos de contribuição e 55 anos de idade
b) Lei 11.301-06 – estendeu para diretores, vice-diretores, coordenadores e
assessoramento pedagógico, o direito à aposentadoria especial ou regra especial.
c) Essas regras são válidas tanto para os educadores que são estatutários, como para os
regidos pela CLT, ou seja, os celetistas;
2. O que é o Regime Geral de Previdência Social – para os celetistas:
Esse regime é essencialmente contributivo e não faz exigência de idade mínima
para a aposentadoria por tempo e contribuição.
Ele não garante a integralidade e paridade nos vencimentos entre ativos e
aposentados.
Esse regime traz ainda o famigerado fator previdenciário.
3. Muitos educadores perguntam:
a) Como acontece a aposentadoria por invalidez? Acontece na forma de benefício
quando o segurado(a) da previdência se encontra incapacitado para todo e
qualquer trabalho, com possibilidade remota de recuperação.
Essa aposentadoria exige carência de 12 meses de contribuição mensal.
b) Aposentadoria por invalidez:
É concedida a pessoa que completou 65 anos de idade, no caso do homem, e 60
anos de idade para a mulher.
Para os trabalhadores rurais, tanto para o homem como para a mulher, aplica-se
a redução de 5 anos para a concessão do benefício. A carência para obtenção é de 180
contribuições mensal.
c) Aposentadoria por tempo de contribuição:
Tem direito ao benefício os segurados que tiverem contribuído por 35 anos, no
caso do homem e 30 anos as mulheres.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA – ESTATUTÁRIOS
1. O regime próprio de previdência contempla somente os servidores públicos
estatutários , cujo provimento no cargo se deu por meio de concurso público.
2. A Constituição Federal prevê três formas de aposentadoria para o servidor
público.
a) Aposentadoria por invalidez – Os proventos são proporcionais ao tempo
de contribuição, exceto nos casos de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Essa
descriminação é normatizada em lei;
b) Aposentadoria compulsória – Ocorre aos 70 anos de idade com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição;c) Aposentadoria voluntária – Ocorre desde que o servidor cumpra 10 anos
de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que
se dará a aposentadoria.
Essa aposentadoria requer as seguintes condições:
a) Que o homem tenha 35 anos de contribuição e 55 anos de idade;
b) Que a mulher tenha 30 anos de contribuição e 50 anos de idade;
c) Outra condição da aposentadoria voluntária – proporcional ao tempo
de contribuição:
 A idade para o homem é 65 anos;
 A idade para a mulher é 60 anos.
OBS: Essa não é a aposentadoria especial.
APOSENTADORIA PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO
1. A aprovação da Lei 12.014/2009:
Surge neste momento um novo cenário para os funcionários da educação. Esta
lei representa uma conquista para os mesmos.
2. Como garantir esse direito – cabe a todos nós a luta pelo Plano de Carreira. Será
o plano de carreira, que garantirá a paridade e integralidade a estes previstos nas
emendas à Constituição brasileira de nºs 41/03 e 47/05.
3. Enquanto não conquistarmos o plano de carreira seguem as regras do regime
próprio de previdência
APOSENTADORIA PARA PROFESSORES ONDE NÃO TEM O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
 Quase 4 mil municípios não tem previdência própria. Neste caso os
educadores se aposentam pelo regime Geral de Previdência Social;
 Respostas para algumas perguntas dos professores:
1. Por que não recebe o salário da ativa:
a) Então no RGPS é aplicado o fator previdenciário;
b) Tem uma fórmula que calcula os proventos;
c) A fórmula é:
FP = tc x a x [1+[(jd + tc x a)]
ES 100
d) O que significa cada coisa:
FP – Fator Previdenciário;
TC – Tempo de Contribuição a Previdência;
ID – Idade do contribuinte por ocasião da aposentadoria;
ES – expectativa de sobrevida. Neste item é usada a tabela do IBGE
anualmente e está em torno de 71 anos.
A – Aplicação de uma alíquota fixa correspondente a 0,31. Essa alíquota
equivale a somatória da contribuição do empregado e do empregador à
Previdência. OBS: quanto maior a expectativa de vida, menor será a
aposentadoria.ESCLARECIMENTOS PARA OS PROFESSORES E PROFESSORAS
1. A fórmula do fator previdenciário foi concebida para os CELETSITAS e
ESTATUTÁRIOS onde não tem o regime próprio de previdência.
2. Exemplo de como calcular a aposentadoria:
TC = 25 x 10 = 35
ID = 44
ES = 33,4 anos, de acordo com a tábua do IBGE
A = 0,3 (lembrando que esse valor é fixo)
3. Aplicando a fórmula:
a) FP = 35 x 0,31/33,4 x {1 + [44 +(35 x 0,3) / 100]}
b) Resolvendo a expressão:
FP = 0,3284 x 1,5485
FP = 0,50
OBS: Esse 0,50 deve ser multiplicados pelos 80% maiores salários de contribuição. É
dessa maneira que se encontra o valor da aposentadoria.
4. Seguindo o exemplo vamos simular as 5 faixas salariais:
a) 5 primeiros anos: média de R$. 200,00
b) Entre 5 a 10 anos: média de R$. 300,00
c) Entre 10 a 15 anos: média de R$. 400,00
d) Entre 15 a 20 anos: média de R$. 500,00
e) Entre 20 a 25 anos: média de R$. 600,00
5. Transformando em contribuição:
a) Entre 5 a 10 anos: R$. 300,00 x 60 meses = R$. 18.000,00
b) Entre 10 a 15 anos: R$. 400,00 x 60 meses = R$. 24.000,00
c) Entre 15 a 20 anos: R$. 500,00 x 60 meses = R$. 30.000,00
d) Entre 20 a 25 anos: R$. 600,00 x 60 meses = 36.000,00
Total R$. 108.000,00 em 240 meses
É aplicada uma média aritmética:
R$. 108.000,00 = R$. 450,00
240 meses
APLICANDO O FATOR PREVIDENCIÁRIO
R$. 450,00 x 0,50 = R$. 225,00 – Esse é o valor da aposentadoria.
ATENÇÂO:
1. Não se pode ganhar abaixo do salário mínimo;
2. Quanto maior for a idade e o tempo de serviço maior será a aposentadoria;
3. Derrubar o fator previdenciário é o caminho da valorização profissional.

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